Glossário
Glossário do frete rodoviário
Definições curtas e verificáveis dos termos que aparecem numa fatura de frete e numa conversa de auditoria. Se algum termo que você precisa não está aqui, escreva para nós: este glossário cresce por pedido.
A
Ad valorem
Parcela do frete calculada como percentual sobre o valor da nota fiscal da mercadoria, tipicamente entre 0,20% e 0,50%. Também chamada de frete-valor. Remunera a exposição patrimonial de transportar carga de valor, e é distinta do GRIS.
C
CC: coeficiente de carga e descarga
Componente fixo, em reais, do piso mínimo de frete publicado pela ANTT. Remunera o tempo em que o veículo fica parado sendo carregado ou descarregado. Soma-se ao produto do CCD pela distância.
CCD: coeficiente de deslocamento
Componente variável, em reais por quilômetro, do piso mínimo de frete da ANTT. Cobre combustível, pneu, manutenção e depreciação por rodagem. Varia por tipo de carga e número de eixos.
CT‑e
Conhecimento de Transporte eletrônico. O documento fiscal que formaliza a prestação do serviço de transporte, com emissor, tomador, remetente, destinatário, componentes do frete e valor total. É a unidade de auditoria: audita-se CT‑e por CT‑e, não fatura por fatura.
D
DACTE
Documento Auxiliar do CT‑e. A representação impressa ou em PDF do CT‑e, usada em conferência manual. Auditar pelo DACTE em vez do XML é a origem de boa parte do trabalho manual que existe no mercado.
E
Estadia
Valor cobrado por hora de veículo parado além da tolerância prevista em contrato, geralmente contada a partir da segunda hora. É generalidade: exige previsão contratual, valor definido e comprovação do tempo.
F
Faixa de peso
Degrau da tabela de frete-peso. A tarifa por quilo é regressiva: quanto maior o peso taxado, menor o R$/kg. Uma tabela típica tem quatro faixas, e a faixa se aplica ao peso taxado total do CT‑e, não a cada volume separadamente.
Fracionada (carga)
Modalidade em que um veículo transporta cargas de vários embarcadores na mesma viagem, cada uma com seu CT‑e. Contrasta com lotação. Em carga fracionada, testes que dependem da viagem, como o piso mínimo da ANTT: não podem ser aplicados por CT‑e isoladamente.
Frete-peso
A maior parcela do frete rodoviário. Calcula-se como o maior valor entre o peso taxado multiplicado pela tarifa da faixa e o frete mínimo da rota. As duas parcelas são comparadas, nunca somadas.
Frete mínimo
Valor mínimo por CT‑e ou por rota previsto no contrato. Compara-se ao frete-peso calculado e cobra-se o maior dos dois. Somar mínimo e frete-peso é erro de configuração com assinatura reconhecível: um valor constante sobrando em vários CT‑es da mesma rota.
G
Generalidades
Conjunto de taxas acessórias do frete: agendamento, paletização, despacho, TDE, TRT, estadia, reentrega, devolução. Ao contrário das outras parcelas, não têm norma técnica que as defina: a lista do que pode ser cobrado, em que valor e em que situação, é contratual e fechada.
Glosa
O ato de recusar formalmente o pagamento de uma linha ou de um documento, com justificativa. É o desfecho de uma auditoria: sem glosa executada, o achado é apenas um relatório.
GRIS
Gerenciamento de risco. Percentual sobre o valor da nota fiscal, tipicamente entre 0,10% e 0,30%, quase sempre com mínimo em reais. Remunera o aparato de prevenção: rastreamento, monitoramento, consulta cadastral, escolta. Não é seguro e não é ad valorem.
I
ICMS por dentro
Forma de cálculo em que o imposto integra a própria base de cálculo. É como o ICMS do transporte é apurado. Para embarcador contribuinte, o imposto destacado gera crédito: razão pela qual a discussão de sobrepreço se faz sobre o frete e não sobre o total com imposto.
L
Lotação (carga)
Modalidade em que a viagem inteira do veículo atende um único embarcador. É a modalidade para a qual a tabela de pisos mínimos da ANTT foi construída.
P
Peso cubado
Peso equivalente ao espaço ocupado pela carga. No rodoviário, calcula-se multiplicando o volume em metros cúbicos por 300. Existe porque carga volumosa e leve consome a capacidade do veículo em espaço, não em balança.
Peso taxado
A base de cálculo do frete-peso: o maior valor entre o peso real e o peso cubado. Nunca a média, nunca a soma. Determina simultaneamente a base e a faixa da tabela, e é por isso que errá-lo raramente erra pouco.
Piso mínimo
Valor mínimo obrigatório de frete instituído pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (Lei 13.703/2018) e publicado em tabelas pela ANTT. Calcula-se como CCD × distância + CC. Frete abaixo do piso expõe também quem contrata.
S
Sobrepreço
A diferença entre o valor cobrado e o valor devido, apurada linha a linha. É o número que uma auditoria produz. Distingue-se de "economia": economia é resultado de negociação, sobrepreço é cobrança indevida sobre um preço já negociado.
T
TDE: taxa de dificuldade de entrega
Generalidade que remunera entrega em local de acesso restrito. Depende de um anexo contratual de CEPs ou localidades elegíveis, e é cobrada indevidamente quando o destino não consta desse anexo.
TRT: taxa de restrição de trânsito
Generalidade que remunera entrega em área com restrição de circulação de veículos de carga, por horário ou por porte. Como a TDE, depende de previsão e de anexo.